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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19722, de 10 de julho de 2017

Nº 19722/2017

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador do Câncer no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador do Câncer no Estado de Goiás, fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“

Art. 9.
....................................................

.................................................................

XIpromoção de campanhas de conscientização a respeito de direitos e benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, dentre outros, da pessoa portadora de câncer.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

LEONARDO MOURA VILELA

(D.O. de 12-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2017.

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