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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19721, de 10 de julho de 2017

Nº 19721/2017

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Palmeiras de Goiás-GO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 02.394.757/0001-32, com sede administrativa na Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro, o imóvel urbano de propriedade do Estado de Goiás, localizado na Rua 20, Quadra 24, Lote 01, Bairro Jardim Atlântico, com área total de 17.834,00m², Matrícula nº R1-6.733, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeiras de Goiás-GO.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 671.490,26 (seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 148/2017, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à manutenção do Centro Cultural de Palmeiras de Goiás, já instalado naquele local.
Art. 3.
A doação onerosa será formalizada com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio Estadual, caso o referido imóvel não seja utilizado para fins culturais e em atendimento ao interesse público.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 12-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2017.

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