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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19716, de 7 de julho de 2017

Nº 19716/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz alteração na Lei nº 13.668, de 08 de agosto de 2000.

Introduz alteração na Lei nº 13.668, de 08 de agosto de 2000.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao art. 1º da Lei nº 13.668, de 08 de agosto de 2000, fica acrescido o dispositivo abaixo redigido, alterando-se o seu parágrafo único para § 1º: Ao art. 1º da Lei nº 13.668, de 08 de agosto de 2000, fica acrescido o dispositivo abaixo redigido, alterando-se o seu parágrafo único para § 1º:

"Art. 1º ....................................................................................................

..................................................................................................................

§ 1º...........................................................................................................
§ 2ºNão caracteriza mudança de finalidade, para efeito do disposto no § 1º, o fato de o donatário ter aquiescido ou vier a aquiescer com o uso do bem pela própria pessoa jurídica que o doou, por qualquer de seus Poderes."(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 10-07-2017)

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