Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19711, de 4 de julho de 2017
Nº 19711/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes
(D.O. de 05-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-07-2017.