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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19711, de 4 de julho de 2017

Nº 19711/2017

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, autorizado a repassar, mediante convênio e demonstração de contrapartida, recurso financeiro no montante de R$ 407.027,00 (quatrocentos e sete mil e vinte e sete reais) ao SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS – SEBRAE/GO, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.269.984/0001-73, com sede na Av. T-3, nº 1000, Setor Bueno, CEP 74.210-240, Goiânia-GO, destinado à elaboração e atualização dos planos de desenvolvimento preliminar e criação de identidade visual dos Arranjos Produtivos Locais – APLs.
Parágrafo únicoNo instrumento a ser celebrado, deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 40.755,00 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio a que se refere o art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101/2000, acompanhados de Plano de Trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei correrão à conta do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNCTEC (Função 19: Ciência e Tecnologia; Subfunção 571: Desenvolvimento Científico; Programa 1036: Programa Ciência, Tecnologia e Inovação; Ação 2178: Implantação e Consolidação de Ambientes de Inovação; Grupo de Despesa: 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte: 100 – Receitas Ordinárias).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Francisco Gonzaga Pontes

(D.O. de 05-07-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-07-2017.

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