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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19704, de 23 de junho de 2017

Nº 19704/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei n° 15.428, de 21 de outubro de 2005, que institui o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei n° 15.428, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................

...................................................................

XIIsaldo financeiro positivo, apurado em balanço anual da unidade orçamentária n° 0101 - Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
XIIIoutras receitas eventuais.

.............................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.

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