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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 197, de 21 de julho de 1899

Nº 197/1899

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LEI N. 197 — DE 21 DE JULHO DE 1899

Autoriza a concessão de seis mezes de licença ao amanuense da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica, Jeronymo Rodrigues de Faria Moraes.

Urbano Coelho de Gouveia, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o presidente do Estado autorizado a conceder uma licença de seis mezes ao amanuuuense da Secretaria, do Interior, Justiça e Segurança Publica, Jronymo de França Moraes, com ordenado por inteiro, para tratamento de sua saúde, onde lhe convier.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.

O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 21 de julho de 1899, 11° da Republica.

URBANO COELHO DE GOUVEIA.

José Xavier de Almeida.

L. S. — Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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