Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 197, de 21 de julho de 1899
Nº 197/1899
LEI N. 197 — DE 21 DE JULHO DE 1899
Autoriza a concessão de seis mezes de licença ao amanuense da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica, Jeronymo Rodrigues de Faria Moraes.
Urbano Coelho de Gouveia, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 21 de julho de 1899, 11° da Republica.
URBANO COELHO DE GOUVEIA.
José Xavier de Almeida.
L. S. — Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, — O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.