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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19698, de 23 de junho de 2017

Nº 19698/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica concedido a ALÉCIO MARÓSTICA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2017)

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