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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19697, de 23 de junho de 2017

Nº 19697/2017

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade Generaliza – TAG, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade Generalizada –TAG– tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento da população informações sobre a doença;
IIpromover a divulgação de ações ou políticas públicas existentes que tenham por objetivo preservar a saúde das pessoas portadoras do transtorno;
IIIpromover a orientação sobre a prevenção, o diagnóstico e o tratamento adequado;
IVrealizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.
Parágrafo únicoAs ações de que trata este artigo poderão ser desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover palestras, seminários e outros eventos que visem o esclarecimento sobre a doença com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3° da Lei Complementar nº 112, de 18 de Setembro de 2014.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 27-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.

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