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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19695, de 23 de junho de 2017

Nº 19695/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Síndrome de Burnout.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Combate à Síndrome de Burnout, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização e Combate à Síndrome de Burnout tem como objetivos, especialmente:
Iinformar e orientar a população sobre a origem e causas da referida enfermidade;
IIinformar e divulgar a sociedade sobre as formas de tratamento da Síndrome de Burnout;
IIIdivulgar e incentivar as formas de prevenção da referida enfermidade.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 27-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.

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