Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19694, de 23 de junho de 2017
Nº 19694/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a afixação de placas ou cartazes sobre o Disque 100 e o aplicativo Proteja Brasil nas repartições de órgãos públicos do Estado de Goiás e de sua Administração Indireta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Denuncie a violação de direitos das crianças e dos adolescentes por meio do Disque 100 ou do aplicativo Proteja Brasil, da Unicef. Faça o download do aplicativo gratuitamente. Ajude a combater crimes. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.