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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19693, de 23 de junho de 2017

Nº 19693/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica concedido a RAFAELLA FREITAS FERREIRA DE CASTRO o Título Honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2017)

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