Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19689, de 22 de junho de 2017
Nº 19689/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, o programa de auxílio-alimentação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Renumerado pela Lei nº 19.950, de 29-12-2017.
- Acrescido pela Lei nº 19.950, de 29-12-2017.
- Redação dada pela Lei nº 19.950, de 29-12-2017. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 23-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017.