Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19685, de 21 de junho de 2017
Nº 19685/2017
“Art. 1º Fica instituída, na Secretaria de Estado da Casa Militar, a Medalha do Guardião.
............................................................
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.711, de 30 de janeiro de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
............................................................
............................................................
............................................................
................................................................
................................................................
...........................................................
..............................................................
..............................................................
.............................................................
........................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017.