O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás é composto por membros representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e das instituições seguintes:Ido poder público:
a)01 (um) da Secretaria Estadual da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
b)01 (um) da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
c)01 (um) da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;
d)01 (um) da Defensoria Pública do Estado de Goiás;
e)01 (um) da Defensoria Pública da União no Estado de Goiás;
f)01 (um) do Conselho Estadual dos Direitos Humanos;
g)01 (um) da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
h)01 (um) do Ministério Público do Estado de Goiás;
i)01 (um) da Universidade Federal de Goiás – UFG;
j)01 (um) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
IIda sociedade civil:
a)01 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás – OAB-GO;
b)01 (um) da Pastoral Carcerária de Goiás;
c)01 (um) do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região – Goiás;
d)01 (um) da Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás – GLEG;
e)01 (um) da Universidade Paulista de Goiás – UNIP;
f)01 (um) da Escola de Direitos Humanos;
g)01(um) do Instituto Total.
§ 1ºOs membros do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados pelo Governador do Estado de Goiás, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2ºOs membros do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás deverão possuir notório conhecimento e atuação na área de Direitos Humanos.
§ 3ºO exercício de funções inerentes ao mandato no Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
§ 4ºOutras entidades poderão participar, como convidadas, com direito a voz, das reuniões do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás, mediante convite de seu presidente, após deliberação do colegiado.