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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19681, de 13 de junho de 2017

Nº 19681/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Pastor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Pastor, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2017.

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