Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19680, de 13 de junho de 2017
Nº 19680/2017
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Estatuto do Cinéfilo do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA PROPAGANDA E DOS INGRESSOS
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA DO CINÉFILO
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO DO FILME
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2017.