Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19674, de 9 de junho de 2017

Nº 19674/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Cocalzinho de Goiás, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Cocalzinho de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 03, Quadra 07, Área Especial, Centro, CEP 72.975-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.985.463/0001-05, devidamente autorizado pela Lei municipal nº 560, de 17 de junho de 2011, publicada na mesma data, mediante afixação no placar da Prefeitura Municipal, o Lote de terras nº 114-A, Quadra 14, com 9.000,00 m², localizado na Via de Acesso, Loteamento Chácaras e Lotes Votorantim, Matrícula 5.135, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, com os seguintes limites e confrontações: "Inicia-se pelo marco M-1 e segue confrontando com a Via de Acesso, em azimute 91º04'09" e distância de 114,00m, para o marco M.1a; daí segue confrontando com a área remanescente, em azimute 190º20'59" e distância de 80,00m, até o marco M.1b; daí segue confrontando com a área remanescente, em azimute 271º04'11" e distância de 114,00m, até o marco M.4a; daí segue confrontando com a chácara 114, em azimute 10º20'59" e distância de 80,00m, até o ponto onde teve início a descrição deste perímetro".
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, em R$ 12.308,98 (doze mil, trezentos e oito reais e noventa e oito centavos), destina-se à construção de uma Cadeia Pública no Município doador.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 12-06-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 12-06-2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.