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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19653, de 12 de maio de 2017

Nº 19653/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, ao Município de Trindade, o controle e a gestão do trecho urbano da GO-469 compreendido entre a entrada do Clube Raio de Sol no Km 16,8 e a rotatória de saída para a BR-060 no Km 18,4, cuja extensão total é de 1.600 (um mil e seiscentos) metros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 17-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-2017.

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