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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19647, de 4 de maio de 2017

Nº 19647/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o dia do violeiro, a ser comemorado, no dia 15 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Tayrone di Martino Gomes

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 10-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017.

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