Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19646, de 4 de maio de 2017
Nº 19646/2017
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PROJETO CRESCER, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.923.061/0001-32, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-05-2017)
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