Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19644, de 4 de maio de 2017
Nº 19644/2017
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a BRIGADA DE COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.245.295/0001-21, com sede no Município de Caldas Novas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-05-2017)
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