Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19641, de 4 de maio de 2017
Nº 19641/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Obriga os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público estadual a manter Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
(D.O. de 09-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-2017.