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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19635, de 4 de maio de 2017

Nº 19635/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Enfrentamento a Violência na Primeira Infância será incluído no Calendário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-05-2017.

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