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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19634, de 28 de abril de 2017

Nº 19634/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2017 .

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