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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19632, de 27 de abril de 2017

Nº 19632/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a municipalização do trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, S 7°, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Caturaí, o controle e a gestão do trecho urbano da GO-523, conforme descrito no memorial constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2017.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -

(D.O. de 15-05-2017)

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Levantamento Topográfico da Avenida João Miguel Lima e Avenida Osvaldo Maia

MUNICIPIO: Caturaí

ESTADO: Goiás

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caturaí

ÁREA: 36.439,63m2

EXTENSÃO: 1.775,85m

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

"Começam no marco M,01, de coordenadas UTM E=661.459,798 e N=8.181.623,569, cravado no eixo da Avenida João Miguel Lima; dai, segue pelo eixo da referida avenida, nos seguintes elementos: azimute de 222°52'21" - distância de 317,39 metros; raio R=3.892,43 metros e , desenvolvimento 0=46,90 metros e azimute de 214°06'59" e distância de 488,44 metros, passando pelos marcos M02 e M03, até o marco M04, cravado na confluência com a Avenida Osvaldo Maia; dai, segue pelo eixo da referida avenida, nos seguintes elementos: azimute de 307°22'39" - distância de 745,87 metros; raio R=257,71 metros e desenvolvimento de 202,90 metros e azimute de 256°02'07" e distância de 130,35 metros, passando pelos marcos M05 e M06, indo até o marco M07, de coordenadas UTM E=660.031,569 e N=8.181.400,510, ponto de partida."

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2017 .

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