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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19631, de 27 de abril de 2017

Nº 19631/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede pensão especial à pessoa que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, S 7°, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a MILTON DE SOUSA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº ***.979.461-**, pensão especial no valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo únicoAo beneficio de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2017.

Deputado JOSÉ VITTI

- PRESIDENTE -

(D.O. de 15-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2017 .

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