Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19631, de 27 de abril de 2017
Nº 19631/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede pensão especial à pessoa que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, S 7°, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2017.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 15-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2017 .