Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19625, de 17 de abril de 2017

Nº 19625/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a desafetação e doação à União dos trechos de rodovias estaduais que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, com respectiva absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, as áreas públicas correspondentes aos trechos das rodovias estaduais coincidentes com rodovias federais, como descriminados no quadro abaixo:

RODOVIA FEDERAL

RODOVIA ESTADUAL

BR-010

GO-118 – Trecho: Entroncamento BR-010

(A) (DIV.DF/GO) – Entroncamento BR-010 (B)/GO-241(A) (início duplicação Teresina de Goiás) – Extensão: 227km

GO-241 – Trecho: Entroncamento BR-010/GO-118(B) (Teresina de Goiás) – Extensão: 24km

BR-060

GO-050 – Trecho: Entroncamento BR-364(B) – DIV.GO/MS – Extensão: 156,1km

BR-158

GO-184 – Trecho: Entroncamento GO-302 (Aporé) – Entroncamento BR-364(A)/GO-050(A) (início duplicação) – Extensão: 144,7km

GO-302 – Trecho: Entroncamento BR-158/GO-180 – Entroncamento GO-184 (Aporé) – Extensão: 27,4km

GO-180 – Trecho: DIV.GO/MS (p/Cassilândia) - Entroncamento GO-302 – Extensão: 1,0km

Art. 2.
A doação autorizada nos termos do artigo 1º dar-se-á para compatibilizar o Sistema Rodoviário Federal e o Estadual à alteração dos traçados das rodovias federais a que se refere esta Lei no Sistema Nacional de Viação, sem quaisquer ônus para a União até a data de sua efetivação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 19-04-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2017 .

RODOVIA FEDERAL RODOVIA ESTADUAL
BR-010 GO-118 – Trecho: Entroncamento BR-010
(A) (DIV.DF/GO) – Entroncamento BR-010 (B)/GO-241(A) (início duplicação Teresina de Goiás) – Extensão: 227km

GO-241 – Trecho: Entroncamento BR-010/GO-118(B) (Teresina de Goiás) – Extensão: 24km

BR-060 GO-050 – Trecho: Entroncamento BR-364(B) – DIV.GO/MS – Extensão: 156,1km
BR-158 GO-184 – Trecho: Entroncamento GO-302 (Aporé) – Entroncamento BR-364(A)/GO-050(A) (início duplicação) – Extensão: 144,7km

GO-302 – Trecho: Entroncamento BR-158/GO-180 – Entroncamento GO-184 (Aporé) – Extensão: 27,4km

GO-180 – Trecho: DIV.GO/MS (p/Cassilândia) - Entroncamento GO-302 – Extensão: 1,0km

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.