Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19624, de 17 de abril de 2017
Nº 19624/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 19-04-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-04-2017 .