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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19619, de 7 de abril de 2017

Nº 19619/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Proteção ao Rio Meia Ponte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Proteção ao Rio Meia Ponte, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído nesta Lei tem por finalidade:
Iincentivar e promover a conscientização sobre a importância de se preservar o Rio Meia Ponte;
IIdesenvolver atividades e campanhas em prol da defesa do Rio Meia Ponte.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 07-04-2017-Suplemento)

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