Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19616, de 5 de abril de 2017
Nº 19616/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.616, DE 05 DE ABRIL DE 2017
- Revogada pela Lei nº 20.815, de 23-07-2020, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2019
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 , que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XII – de Centro de Formação de Condutores –CFC–, devidamente credenciado pelo DETRAN/GO, na categoria de aprendizagem e utilizados exclusivamente nas aulas de prática de direção veicular para candidato e condutor à obtenção da ACC, Permissão para Dirigir/CNH, adição e/ou mudança de categoria da habilitação, com até 5 (cinco) anos de fabricação, para os veículos de 2 (duas) ou 4 (quatro) rodas, exceto o quadriciclo e, até 8 (oito) anos de fabricação, para caminhão, ônibus e caminhão-trator, limitada a 3.100 (três mil e cem) veículos e até o exercício de 2020, devendo, a partir do exercício de 2018, atender às seguintes exigências, mediante declaração expedida pelo DETRAN/GO:
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................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
José Fernando Navarrete Pena
(D.O. de 06-04-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-04-2017 .