Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19610, de 22 de março de 2017
Nº 19610/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede pensão especial à pessoa que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 22-03-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-03-2017 - Suplemento .