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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19606, de 13 de fevereiro de 2017

Nº 19606/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Pai Eterno, no Município de Trindade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Pai Eterno realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho e durante os nove dias que o antecedem, no Município de Trindade - GO.
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 16-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.

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