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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19605, de 13 de fevereiro de 2017

Nº 19605/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a política estadual de assistência especializada em epidermólise bolhosa na rede pública estadual de saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a política estadual de assistência especializada em epidermólise bolhosa na rede pública estadual de saúde.
Art. 2.
A política estadual ora instituída objetiva, especialmente:
Idivulgar e esclarecer a comunidade sobre os sintomas e causas da epidermólise bolhosa;
IIdivulgar os medicamentos e as espécies de tratamento no combate à doença;
IIIdivulgar as formas de prevenção e as possíveis consequências da falta de tratamento da epidermólise bolhosa.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 16-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.

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