Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19603, de 13 de fevereiro de 2017
Nº 19603/2017
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a LEILA CONCEIÇÃO FAVARO BOLDRIN o Título Honorífico de Cidadã Goiana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-02-2017)
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