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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19600, de 13 de fevereiro de 2017

Nº 19600/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..........................................................................

......................................................................................

§ 1º...............................................................................

......................................................................................

Videntificação do funcionário que irá prestar o serviço ou entregar o produto.

............................................................................"(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-02-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017 .

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