Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 196, de 21 de julho de 1899
Nº 196/1899
LEI N. 196 — DE 21 DE JULHO DE 1899
Autoriza o presidente do Estado a entrar em acordo com a companhia Mogyana qualquer outra para o prolongamento da estrada de ferro do Araguary e Catalão.
Ubano Coelho de Gonvea, presidente do Estado de Goyaz :
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei :
O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 21 de Julho de 1899, 11° da Republica.
URBANO COELHO DE GOVEIA.
José Xavier de Almeida.
L.S.— Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.