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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19594, de 12 de janeiro de 2017

Nº 19594/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA JANDER CESTARI a Rodovia GO-454.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(em exercício)

(D.O. de 23-01-2017)

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