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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19593, de 12 de janeiro de 2017

Nº 19593/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado RADIALISTA DRAULAS VAZ o Laboratório de Capacitação e Pesquisa, situado no Centro de Excelência do Esporte Arquiteto Eurico Godoi, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(em exercício)

(D.O. de 23-01-2017)

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