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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19591, de 12 de janeiro de 2017

Nº 19591/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Circuito das Cavalhadas do Estado de Goiás, as Cavalhadas de Pilar de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídas, no Circuito das Cavalhadas do Estado de Goiás, as Cavalhadas de Pilar de Goiás, realizadas, anualmente, nos dias 6 e 7 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 23-01-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2017.

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