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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19589, de 12 de janeiro de 2017

Nº 19589/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI No 19.589, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

Institui a Semana Estadual da Angiologia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Angiologia, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual da Angiologia tem como objetivos, especialmente:
IVETADO;
IIcontribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde vascular;
IIIincentivar a conscientização da população acerca da importância em diagnosticar as doenças vasculares em sua fase inicial, facilitando o tratamento angiológico, evitando procedimentos cirúrgicos agressivos e possíveis mutilações.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2017, 129o da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR – em exercício

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 24-01-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2017.

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