Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19585, de 6 de janeiro de 2017

Nº 19585/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, PARENTES E VÍTIMAS DE TRÂNSITO – A.A.P.V.T, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.223.658/0001-56, com sede no Município Goianésia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-01-2017) - Suplemento

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.