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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19577, de 6 de janeiro de 2017

Nº 19577/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho de rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado JOÃO GONÇALVES PINHEIRO o Trecho da Rodovia GO-450 que liga os Municípios de Piracanjuba a Cristianópolis, em uma extensão de 32,1Km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-01-2017) - Suplemento

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