Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19576, de 6 de janeiro de 2017
Nº 19576/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.576, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
- Revogada pela Lei nº 20.043, de 13-04-2018, art. 1º .
- Vide Decreto nº 9.048, de 18-09-2017.
(prorrogado para 1º de outubro de 2017 o início da exigência da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás –FICS-)
- Vide Decreto nº 9.014, de 31-07-2017.
(prorrogado para 1º de setembro de 2017 o início da exigência da contribuição ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja em Goiás –FICS-)
Institui o Fundo de Incentivo à Cultura da Soja – FICS – e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena
Luiz Antônio Faustino Maronezi (D.O. de 09-01-2017) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2017.