Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19566, de 27 de dezembro de 2016
Nº 19566/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração na Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º .........................................................................................
PALÁCIO DOO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 29-12-2016 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016 .