Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19565, de 27 de dezembro de 2016

Nº 19565/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o VALOR A VIDA – CENTRO DE REABILITAÇÃO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 16.712.925/0001-03, com sede na Zona Rural, no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-12-2016 - Suplemento)

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.