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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19563, de 27 de dezembro de 2016

Nº 19563/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a RONALDO ANTONIO ZARDINE pensão especial no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 29-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2016.

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