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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19559, de 21 de dezembro de 2016

Nº 19559/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual do Quiropraxista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Dia Estadual do Quiropraxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Tayrone Di Martino Gomes

(D.O. de 21-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2016 .

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