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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19553, de 21 de dezembro de 2016

Nº 19553/2016

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Esquistossomose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Esquistossomose, a ser realizada, anualmente, na terceira semana de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Esquistossomose tem como objetivos, especialmente:
IVETADO;
IIlevar ao conhecimento da população informações sobre a aludida doença;
IIIorientação sobre o diagnóstico e tratamento adequado;
IVdetectar possíveis casos e realizar o devido encaminhamento dos casos diagnosticados para acompanhamento médico especializado.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Doença de Esquistossomose passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Goiás.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 21-12-2016 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2016 .

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