Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19551, de 15 de dezembro de 2016
Nº 19551/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
- Revogado pela Lei nº 20.656, de 18-12-2019.
Prevê a concessão de descontos nos valores das multas pecuniárias aplicadas pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON/GOIÁS) da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor, nas condições e situações que menciona, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO
Débitos não inscritos em Dívida Ativa, Parcelados.
PARCELAS
DESCONTOS SOBRE VALOR UTILIZADO
COEFICIENTE
2 30%
1.015000
3 30%
0,511277
4 30%
0,343382
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016 ..
| PARCELAS | DESCONTOS SOBRE VALOR UTILIZADO | COEFICIENTE |
| 2 | 30% | 1.015000 |
| 3 | 30% | 0,511277 |
| 4 | 30% | 0,343382 |