Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19548, de 15 de dezembro de 2016

Nº 19548/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ANAPOLINA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 22.053.153/0001-30, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS , em Goiânia, 15 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)

..

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.